1) O mandato dos membros do CMC não é remunerado e coincide com o mandato autárquico.
2) Terminado o respetivo mandato, os membros do CMC mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
3) Os membros do Conselho deverão ser designados até noventa dias após a tomada de posse do executivo municipal.
4) Os membros que faltem injustificadamente a duas reuniões consecutivas perdem o mandato e as entidades a que estes membros pertencem deixarão de ter assento no CMC até ao final do mandato.