1) O Conselho é instalado no prazo de noventa dias contados da data da deliberação da Assembleia Municipal da Guarda.
2) A instalação do CMC cabe ao seu Presidente que, para o efeito, deve proceder à marcação do ato e convocação dos membros, com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
3) Os membros do CMC tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal da Guarda, que o preside.
4) Ao proceder à instalação, o Presidente verifica a identidade e legitimidade dos membros do Conselho, conferindo-lhes posse