Normas de Instrução do Pedido em Formato Digital
O Anexo II passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Normas de instrução do pedido em formato digital
Normas de Instrução do Pedido em Formato Digital
- 1 -Todos os elementos de um processo deverão ser entregues em formato digital, autenticados, quando for requisito, através de uma assinatura digital qualificada como, por exemplo, a assinatura digital do Cartão de Cidadão.
- 2 -As peças escritas deverão ser entregues no formato PDF/A (ISO 19005 -1), devidamente assinadas digitalmente e individualmente, correspondendo a cada elemento obrigatório na instrução de um processo, um ficheiro. Os ficheiros PDF/A podem ter no máximo 30Mb.
- 3 -Todas as fotografias a integrar os processos, deverão ser entregues em formato ficheiro PDF/A, correspondente à memória descritiva a apresentar. Os ficheiros imagem não podem ter mais de 15Mb.
- 4 -As peças desenhadas deverão ser entregues no formato dwg/dwfx autenticados através de uma assinatura digital qualificada. Cada ficheiro DWFx não pode ocupar mais do que 30Mb.
- 5 -Ficheiros DWFx (DWG ou DXF):
- a)Os ficheiros DWFx podem ser assinados digitalmente utilizando o Autodesk Design Review (ADR), aplicação de download gratuito;
- b)A primeira folha (Layout) de qualquer ficheiro DWFx deverá ser uma folha de índice, identificando todas as páginas (layouts) qu compõem o ficheiro. Para o efeito poderá utilizar o Autodesk DWF Writer de download gratuito;
- c)Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão. Um desenho que seria impresso em formato A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala.
- d)A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. O autor deverá configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição suficiente para garantir esta precisão (mínimo 150 dpi).
- e)Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão conter uma identificação lógica dos respetivos layers, permitindo o seu controle de visibilidade.
- 6 -Levantamentos topográficos:
- a)O(s) levantamentos topográfico(s)/planta(s) de implantação deve(m) ser georreferenciada(s) no sistema PT-TM=&/ETRS89, em planimetria e altimetria, com a identificação da(s) parcela(s) da(s) pretensão(ões) num layer autónomo .
- b)A planta de implantação deve ser sobreposta sobre o levantamento topográfico, devidamente georreferenciada, e conter layers independentes nas seguintes situações:
Polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade;
Polígonos fechado com a delimitação das áreas de implantação das construções;
Polígonos fechado com a delimitação das áreas impermeabilizadas;
- c)Os terrenos alvo de operações urbanísticas devem ser representados na planta de implantação com a indicação das coordenadas retangulares (X,Y) dos seus limites, em pelo menos 4 pontos, no sistema acima indicado;
- d)Nos alvarás de loteamento cada lote ou parcela deve ser individualizado com as coordenadas retangulares (X,Y) dos seus limites, em pelo menos 4 pontos, no sistema acima indicado.
- e)A representação altimétrica das curvas de nível deve ser apresentada coma a equidistância gráfica correspondente a 1 milímetro (ex: para escala gráfica de 1/1000, curvas de nível de metro a metro);
- f)O levantamento topográfico deve cobrir uma faixa de 10 m para além do limite da intervenção em todo o seu perímetro.
- 7 -As Plantas de Síntese de Loteamentos, bem como a Planta de Implantação proposta para as edificações, deverão ser apresentadas sobre levantamento topográfico Georreferenciado e em formato DWG assinado digitalmente.
- 8 -As Plantas de Síntese de Loteamentos, bem como a Planta de Implantação proposta para as edificações e já à escala 1/200, deverão constar do ficheiro correspondente ao projeto de arquitetura apresentado nos formatos dwg ou DWFx devidamente assinado digitalmente.
- 9 -Projetos de especialidades/consulta a entidades externas
Os projetos de especialidades (ou outros projetos sujeitos a consulta prévia de entidades externas ao município) podem ser apresentados em:
Ficheiro formato PDF/A com a digitalização de todo o projeto devidamente aprovado e carimbado pela entidade externa;
Ficheiros em formato PDF/A e DWFx do projeto (peças desenhadas e escritas), acompanhado pela folha da aprovação da entidade externa e uma declaração do técnico autor/coordenador do projeto a assegurar a conformidade com as peças desenhadas/escritas que apresenta com as entregas aprovadas pela entidade externa.
- 10 -Os termos de responsabilidade devem ser apresentados num único ficheiro PDF/A e deve conter o termo, a declaração da ordem e o comprovativo do seguro.
- 11 -A preparação dos ficheiros é da inteira responsabilidade do seu autor, sejam peças escritas ou peças desenhadas.
- 12 -A cada elemento obrigatório na instrução de um pedido deverá corresponder apenas um ficheiro.
- 13 -O nome de um ficheiro é predeterminado conforme a tabela anexa.
- 14 -Os formulários em PDF editável fornecidos na plataforma informática têm que ser gravados no seu formato original (requerimentos, termos de responsabilidade e quadros de taxas).
- 15 -A Câmara Municipal nunca efetuará qualquer alteração aos ficheiros.
- 16 -Caso seja necessária a substituição de elementos no processo, deverá o interessado proceder à entrega dos novos elementos, juntando o(s) novo(s) ficheiro que irão substituir a versão anterior, devendo no entanto manter as propriedades dos mesmos no que se refere ao formato e nome/designação, bem como manter a mesma ordem, escala do(s) desenho(s) e posicionamento na respetiva folha.
- 17 -Os ficheiros apenas deverão ser aceites se cumprirem todas as especificações indicadas, devendo ser recusados e substituídos caso não estejam de acordo com o Regulamento Municipal
- 18 -Os ficheiros deverão ser apresentados em suporte digital através de CD ou PENDRIVE, devendo todos os elementos estar gravados numa única diretoria.
- 19 -Tendo em consideração que os ficheiros apresentados serão introduzidos, no momento da apresentação, nas plataformas informáticas do processo digital, os mesmos apenas poderão ser aceites pelo sistema se cumprirem todas as especificações indicadas.
Nomenclatura de ficheiros
(ver documento original)