O Anexo XV que passa a incluir na parte final:
A redução ou isenção prevista no artigo H/17.º, em situações excecionais e de fragilidade da situação sócio-económica do sujeito passivo.
As isenções e reduções previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo H/32.º, al. do n.º 3 do H/33.º, alínea b) do n.º 1 do H/35.º e n.os 1 e 2 do H/40.º, fundamentam-se com a Estratégia de Reabilitação Urbana para prédios degradados.