O Plano será executado segundo um Sistema de Cooperação, não havendo lugar a distribuição perequativa dos encargos e benefícios decorrentes do Plano, nos termos e para os efeitos previstos no RJIGT. Atendo o sistema de execução adotado, ao PIER do Codaçal não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.
Artigo 28.º — Perequação compensatória dos benefícios e encargos
Vigente desde: 02/07/2021