- 1 -As presentes disposições específicas aplicam-se aos"Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação - A2 - Tipo I", assim identificados na Planta de Implantação.
- 2 -Cumulativamente às medidas a cumprir de acordo com o Artigo 15.º, a ampliação ou instalação das explorações em"Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação - A2 - Tipo I" está sujeita a medidas específicas e de relevância equivalente relativas ao habitat ou à espécie afetada, designadamente as seguintes:
- a)Promover a criação de escarpas com condições para o estabelecimento das populações de fauna e flora características de vertentes rochosas calcárias típicas desta região;
- b)Com o objetivo de conservação da Flora Protegida como orquídeas e espécies de distribuição pontual: Narcissus scaberulus subsp. calcicola, proceder a realização de transplantes de talhões com presença destas espécies, para área a definir, criando-se um viveiro. Cada explorador será responsável pelo seu talhão transplantado, procedendo à monitorização dos trabalhos;
Artigo 16.º — Disposições Específicas A2 - Tipo I
Vigente desde: 02/07/2021