- 1 -A iniciativa da elaboração de execução do PIERPS pertence à Câmara Municipal de Porto de Mós, através de contrato de planeamento com a Assimagra.
- 2 -Deve ser criada a Comissão de Gestão/Acompanhamento do PIERPS (Entidade constituída por representantes das entidades públicas com tutela na atividade, ASSIMAGRA e Empresas exploradoras), tendo por missão a gestão e o financiamento de iniciativas que visem a compensação do custo ambiental causado pela implementação do PIERPS e procedam ao acompanhamento de execução do Projeto Integrado.
- 3 -A coordenação e execução programada do PIERPS determina para os particulares o dever de concretizarem e adequarem as suas pretensões às metas e prioridades nele estabelecidas.
Artigo 25.º — Sistema de execução
Vigente desde: 02/07/2021