Atento o sistema de execução adotado, ao PIERPS não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.
Artigo 26.º — Perequação compensatória dos benefícios e encargos
Vigente desde: 02/07/2021
Atento o sistema de execução adotado, ao PIERPS não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.