O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pelas alíneas k), ss) e tt) do artigo 33.º, conjugadas com a alínea g) do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o disposto no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no que respeita ao regime contraordenacional aplicável.