- 1 -As eventuais taxas devidas no âmbito do presente Regulamento constam do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Geral Taxas e Preços Municipais.
- 2 -As certidões cuja emissão seja requerida com carácter de urgência ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa adicional.
- 3 -As certidões são válidas enquanto se mantiverem os pressupostos de facto que lhes deram origem.
Artigo 31.º — Taxas
Vigente desde: 25/05/2026