As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 25/05/2026
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.