- 1 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade orgânica ou gabinete, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, sem prejuízo de parecer prévio do respetivo dirigente.
- 2 -O Mapa de Pessoal do Município de Mira é submetido a aprovação em conjunto com o presente Regulamento.
- 3 -A reafetação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 12.º — Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/05/2026