- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente integra um chefe do gabinete, podendo também integrar um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente incumbe:
- a)Prestar apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolo da Presidência, assim como, assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assegurar todas as funções de protocolo do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
- d)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- e)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- f)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- g)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de competências do Município para as Freguesias;
- h)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- i)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- j)Apoiar e secretariar as reuniões entre serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- k)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de divulgação do concelho, patrocinar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, bem como, coordenar e articular com as restantes estruturas a gestão no âmbito das novas competências dos Municípios, nos domínios dos fundos europeus e da captação de investimento;
- l)Promover o desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao Gabinete.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 25/05/2026