A Divisão de Educação, Cultura, Saúde e Ação Social é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 1 -Em geral, compete-lhe
- a)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- b)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- c)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da Divisão;
- d)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- e)coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da educação e saúde.
- 2 -No domínio da ação social, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão das atividades sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do Concelho;
- c)Assegurar a atualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;
- d)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- e)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
- f)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- g)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- h)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- i)Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, disponibilizar pessoal com formação específica na modalidade restrita, garantir o apoio administrativo e o espaço para o funcionamento da CPCJ;
- j)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
- k)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- l)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- m)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- n)Integrar e prestar apoio à dinamização das reuniões o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- o)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- p)Prestar apoio na resolução das situações, problemas e/ou encaminhamento para outros serviços ou instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
- q)Prestar apoio Psicossocial;
- r)Apreciar as situações sinalizadas e deliberar acerca do seu arquivamento ou aplicação de medidas de promoção e proteção;
- s)Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção;
- t)Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- u)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- v)Prestar o apoio à resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os estabelecimentos de ensino;
- w)Promover candidaturas a programas na área do emprego e acompanhamento das mesmas;
- x)Coordenar e dinamizar o GIP - Gabinete de Inserção Profissional;
- y)Melhorar a qualidade de vida e estimular a participação sociocultural dos idosos;
- z)Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da habitação;
- aa)Dinamizar atividades de animação sociocultural;
- bb)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- cc)Participar na planificação estratégica da intervenção social local e cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- dd)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhando para programas, equipamentos ou serviços;
- ee)Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;
- ff)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- gg)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, ligações de ramal de água e saneamento a título gratuito, bem como de todas as isenções previstas em regulamento aplicável;
- hh)Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município;
- ii)Favorecer a correção das desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de livros, material escolar e alimentação para os alunos do 1.º Ciclo;
- jj)Efetuar a concessão de transportes escolares gratuitos para alunos oriundos de agregados familiares economicamente carenciados e não abrangidos pela escolaridade obrigatória;
- kk)Efetuar avaliações socioeconómicas a agregados com processo de ação social escolar;
- ll)Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar;
- mm)Fazer cumprir as regras, normas e legislação aplicável ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular;
- nn)Planear e administrar a cedência de transportes afetos à área sócio cultural.
- 3 -No domínio da cultura, compete-lhe:
- a)Elaborar e implementar os programas e plano de atividades culturais do Município naquilo que respeita à sua área de atuação, bem como coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da cultura;
- b)Realizar a gestão das atividades culturais do Município e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras sem teor político, partidário ou religioso e colaborar na respetiva programação;
- d)Apoiar a realização de ações culturais dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores;
- e)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- f)Superintender a organização, divulgação e articulação dos eventos municipais com as respetivas unidades;
- g)Implementar a atividade cultural do Município definida;
- h)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- i)Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- j)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Mira;
- k)Efetuar pesquisa e recolha, documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local;
- l)Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Mira, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- m)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- n)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- o)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- p)Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;
- q)Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;
- r)Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado e documentar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais manualmente e em suporte informatizado;
- s)Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;
- t)Captar e diversificar o maior número de públicos para os Museus, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
- u)Promover o Museu enquanto espaço de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento;
- v)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- w)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- x)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- y)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- z)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- aa)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- bb)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- cc)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- dd)Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
- ee)Organizar e atualizar permanentemente o seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
- ff)Organizar adequada e constantemente os seus fundos;
- gg)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- hh)Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais;
- ii)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- jj)Coordenar e programar as atividades relacionadas com o Espaço Internet.