A Unidade de Armazém e Viaturas é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais.
- 1 -No domínio da gestão do armazém, compete-lhe:
- a)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- b)Registar a entrada em armazém dos bens excedentários não consumidos em atividades realizadas por outras unidades orgânicas;
- c)Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores, conferindo as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos;
- d)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
- e)Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
- f)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- h)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- i)Manter organizado o armazém;
- j)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- k)Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;
- l)Cumprir a regra “First Expired, First Out” no caso de armazenamento de produtos perecíveis;
- m)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- n)Prestar o apoio administrativo necessário à Divisão a que reporta;
- o)Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
- p)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
- q)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando as aplicações informáticas disponíveis.
- 2 -No domínio do parque de máquinas, viaturas, oficinas e equipamentos municipais, compete-lhe:
- a)Assegurar a conservação e manutenção e manter em condições de operacionalidade os equipamentos municipais, designadamente máquinas e viaturas do Município;
- b)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- c)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- d)Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;
- e)Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- f)Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
- g)Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobressalentes;
- h)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- i)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento.