A Unidade de Educação é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Cultura, Saúde e Ação Social competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio da educação;
- b)Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- c)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- e)Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
- f)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- g)Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;
- h)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- i)Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
- j)Recolher elementos para elaboração de candidatura a programas de fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em vigor;
- k)Recolher elementos para participação em acordos, ou outros instrumentos, e/ou programas de expansão e desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
- l)Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;
- m)Promover a gestão de apoio à família, nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- n)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- o)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- p)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- q)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- r)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- s)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- t)Supervisionar o funcionamento das cantinas escolares e o refeitório municipal.