A Secção de Educação é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Unidade de Educação, competindo-lhe:
- a)Prestar apoio na gestão das atividades escolares do Município, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios no domínio da educação;
- b)Vigiar o estado de conservação dos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município, sinalizando e reportando necessidades de intervenção;
- c)Sinalizar e reportar a necessidade de aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Prestar apoio no acompanhamento e avaliação das obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- e)Prestar apoio à promoção do apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
- f)Prestar apoio na gestão do fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios e cantinas;
- g)Colaborar com a implementação e desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- h)Coordenar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;