A Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 1 -Em geral, compete-lhe
- a)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- b)Receber as sugestões, propostas e reclamações, dando-lhes o devido encaminhamento;
- c)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- d)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- 2 -No domínio do planeamento, ordenamento e sistemas de informação geográfica, compete-lhe:
- a)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar aos Instrumentos de Gestão Territorial;
- b)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;
- c)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- d)Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
- e)Assegurar a conceção e implementação do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- f)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo, organizando e atualizando permanentemente as bases de dados caracterizadoras do concelho e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
- g)Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
- h)Coordenar a elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- j)Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho;
- k)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- l)Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- m)Efetuar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- n)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;
- o)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- p)Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- q)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- r)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- s)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- t)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
- u)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- v)Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- w)Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- x)Executar a georreferenciação da informação;
- y)Verificar operações de vizinhança entre entidades;
- z)Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamentos através de GPS;
- aa)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição.
- bb)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos;
- cc)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- dd)Supervisionar o controlo da sinalização de vias;
- 3 -No domínio do ambiente, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão e coordenação de áreas de interesse concelhio para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade e a defesa da paisagem, nos termos legais aplicáveis;
- b)Coordenar, assegurar e acompanhar a execução das competências transferidas para o Município, designadamente nos domínios das praias marítimas, fluviais e lacustres, das vias navegáveis interiores, das áreas portuário-marítimas e das áreas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, incluindo áreas protegidas;
- c)Promover a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho, incluindo a elaboração e execução de projetos e a definição de políticas municipais nessa área;
- d)Assegurar a definição, implementação e monitorização de políticas de gestão de resíduos, promovendo a redução, reutilização e reciclagem, bem como a adoção de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação de resíduos;
- e)Planear, coordenar e gerir os sistemas de limpeza urbana e de recolha, transporte, encaminhamento e deposição de resíduos sólidos urbanos, incluindo a limpeza de vias e espaços públicos, manutenção de equipamentos e gestão dos meios afetos;
- f)Assegurar a gestão técnica e administrativa dos equipamentos, infraestruturas e circuitos associados aos sistemas de resíduos e limpeza urbana, incluindo a sua modernização e atualização cadastral;
- g)Promover, coordenar e executar ações de fiscalização e controlo ambiental, designadamente no âmbito da gestão de resíduos, descargas em linhas de água e solo, e funcionamento de instalações e equipamentos, incluindo análises laboratoriais quando aplicável;
- h)Identificar, avaliar e monitorizar os impactes ambientais das atividades municipais, assegurando a implementação de sistemas de avaliação, auditoria e melhoria do desempenho ambiental;
- i)Garantir o cumprimento da legislação e demais normativos aplicáveis em matéria ambiental, promovendo a elaboração de regulamentos, normas técnicas e instrumentos de gestão;
- j)Promover ações de sensibilização, formação e educação ambiental, incluindo o apoio a escolas e a implementação de programas e planos municipais nessa área;
- k)Incentivar boas práticas ambientais junto dos cidadãos e agentes económicos, promovendo a utilização de tecnologias limpas, materiais recicláveis e a melhoria do desempenho ambiental;
- l)Participar na emissão de pareceres técnicos e na elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos na área do ambiente, incluindo projetos de resíduos e candidaturas a financiamento;
- m)Assegurar a articulação com entidades externas e serviços municipais no âmbito das matérias ambientais e de gestão de resíduos;
- n)Gerir processos administrativos, incluindo o tratamento de sugestões, reclamações e pedidos dos munícipes no âmbito das suas competências;
- o)Promover a modernização técnica, económica e ambiental dos sistemas municipais, designadamente na área dos resíduos e limpeza urbana, incluindo a gestão de equipamentos, contratação de serviços e renovação de meios;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento no âmbito do ambiente, resíduos e limpeza urbana.
- 4 -No domínio da defesa da floresta, compete-lhe:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- f)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- j)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- k)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- l)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- m)Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas ações;
- n)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.
- o)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio de ações de arborização e rearborização.
- 5 -No domínio dos espaços verdes, ruído e recursos naturais, compete-lhe:
- a)Efetuar a abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: processos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais e recursos geotérmicos; processos referentes a ruído; processos de recursos hídricos; processos de licenciamento de aterros e desaterros;
- b)Emitir pareceres no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
- c)Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;
- d)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- e)Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de utilização;
- f)Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
- g)Proceder à realização de medições acústicas de ruído ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: critério de incomodidade e critério de exposição máxima;
- h)Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;
- i)Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);
- j)Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- k)Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município de Mira;
- l)Executar e manter atualizados os Regulamentos de Proteção a Recursos Hídricos existentes no Concelho, nomeadamente de várias nascentes e de perímetros de proteção de captações de água;
- m)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
- n)Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (nomeadamente, verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais), e avaliação da qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;
- o)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
- p)Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;
- q)Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;
- r)Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;
- s)Gerir todos os jardins espaços verdes públicos do Concelho;
- t)Selecionar as sementes das relvas do Concelho.
- 6 -No domínio do trânsito, compete-lhe:
- a)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento, sinalização e toponímia, bem como, coordenar no âmbito da transferência das novas competências para os Municípios, o estacionamento público;
- b)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- c)Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética na área administrativa do município;
- d)Coordenar e executar a pintura das vias municipais;
- e)Gerir a marcação rodoviária dentro da área administrativa do município na rede rodoviária da sua gestão.
- 7 -No domínio do cemitério municipal, compete-lhe:
- a)Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;
- b)Gerir os recursos humanos afetos ao cemitério municipal;
- c)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- d)Informar sobre as inumações, trasladações e exumações;
- e)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covatos em estreita articulação com o coveiro;
- f)Garantir em colaboração com a Divisão Administrativa a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- g)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- h)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.