- 1 -A área identificada na planta em anexo e localizada na união de freguesias de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego, correspondente à UOPG1, fica sujeita a medidas preventivas, por motivo de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penacova.
- 2 -Na área a que se aplicam as presentes medidas preventivas, ficam suspensas as normas dos artigos, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º e 51.º do Plano Diretor Municipal de Penacova publicado em Diploma de Diário da República através do Aviso n.º 9079/2015, de 17 de agosto, com uma 1.ª Alteração por adaptação para integrar as normas do POA através do Aviso n.º 11670/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 190 de 2 de outubro, bem como, a correção material do Regulamento do PDM através do Aviso n.º 18 957/2018, de 17 de dezembro de 2018.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 02/08/2019