O prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor.
O prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor.