- 1 -O Conselho de Coordenação do Sistema Interno e Processos prossegue os seguintes objectivos:
- a)Aconselhamento do executivo municipal nos processos de decisão;
- b)Preparação e coordenação da actuação dos departamentos municipais e das restantes unidades orgânicas abrangidos pelo Conselho, com vista ao aumento da eficácia da acção global e correspondente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- c)Avaliação periódica da actuação dos serviços municipais pertencentes ao Departamento de Administração Geral e ao Departamento de Administração Financeira;
- d)Partilha de informação e reflexão sobre as políticas, os programas e as acções municipais desenvolvidos;
- e)Reflexão sobre os problemas correntes, estruturais e estratégicos das unidades orgânicas abrangidas pelo Conselho de Coordenação do Sistema Interno e Processos, com vista à implementação de medidas que permitam agilizar e operacionalizar a actuação dos serviços municipais;
- f)Promoção do trabalho de equipa e fomento do espírito de grupo como factor de aumento da eficiência da actividade municipal;
- g)Emissão de orientações, directivas e circulares de coordenação e harmonização interna;
- h)Exercício dos demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Objectivos
Vigente desde: 19/02/2004