- 1 -O Conselho de Coordenação do Sistema Interno e Processos é composto pelos vereadores com competência em matéria de administração geral e gestão financeira, pelo director do Departamento de Administração Geral, pelo director do Departamento de Administração Financeira e pelo coordenador do Gabinete da Qualidade.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Coordenação do Sistema Interno e Processos os chefes de divisão das divisões municipais pertencentes ao Departamento de Administração Geral ou ao Departamento de Administração Financeira, sob proposta dos respectivos directores de departamento, a qual carecerá sempre da concordância do vereador que preside ao Conselho de Coordenação.
- 3 -A participação nas reuniões do Conselho de Coordenação do Sistema Interno e Processos poderá ainda ser extensiva aos representantes de outros serviços municipais, quando tal for considerado necessário ou oportuno pelo presidente do Conselho de Coordenação.
- 4 -Os directores de departamento municipal são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos chefes de divisão que designarem.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 19/02/2004