- 1 -Ao Departamento de Administração Geral cumpre garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes, nomeadamente:
- a)Prestar apoio de carácter técnico e administrativo aos órgãos do município e aos seus membros, quando essa tarefa não esteja cometida a outro serviço municipal;
- b)Assegurar o exercício do patrocínio judiciário da Câmara e dos respectivos órgãos;
- c)Desenvolver as tarefas de natureza jurídica e as ligadas às questões de administração geral, praticando para o efeito todos os actos e realizando todas as tarefas necessários à sua correcta e eficaz prossecução;
- d)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais de recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal, de carreiras e de recrutamento e selecção, à formação profissional, à acção social, à saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global integrado de gestão de recursos humanos;
- e)Gerir as infra-estruturas de telecomunicações e do sistema informático;
- f)Supervisionar a gestão do Serviço de Bares e Refeitórios Municipais.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende a Divisão de Gestão Administrativa e Contratação, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, a Divisão de Assuntos Jurídicos, a Divisão de Arquivo Municipal e a Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica.
Artigo 19.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 19/02/2004