Constituem funções da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação:
- a)Efectuar o expediente geral da Câmara, nomeadamente as funções de recepção, distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e directivas internas e dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes;
- b)Garantir o expediente dos processos de recenseamento militar, recenseamento eleitoral, eleições, referendos e inquéritos administrativos;
- c)Proceder à divulgação de ordens e orientações internas emitidas pelos diversos serviços municipais;
- d)Elaborar os editais e fazer publicá-los;
- e)Criar e manter actualizado o cadastro dos editais municipais;
- f)Prestar o auxílio necessário ao Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas na elaboração e publicação dos editais e do Boletim Municipal;
- g)Emitir certidões sobre factos e actos que constem dos arquivos municipais e proceder à autenticação de todos os documentos oficiais de interesse municipal;
- h)Assegurar o expediente do notário privativo e do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e os documentos respectivos;
- i)Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis municipais;
- j)Realizar os contratos de cedência e de arrendamento dos bens imóveis municipais e o respectivo registo;
- k)Emitir as licenças e os alvarás municipais, organizando os respectivos processos, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
- l)Emitir alvarás de loteamento aprovados e promover a realização dos negócios jurídicos associados às operações de loteamento, com base nas informações prestadas pela Divisão de Gestão Urbanística;
- m)Praticar os actos e realizar as tarefas subsequentes à adjudicação dos contratos municipais, designadamente de empreitada, aquisição de bens ou serviços e arrendamento;
- n)Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- o)Praticar os actos necessários à redução a escrito de outros contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes, que careçam ou para os quais tenha sido adoptada essa forma;
- p)Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os actos e contratos que devam ser objecto de fiscalização prévia, excepto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
- q)Executar as tarefas de registo de velocípedes e de licenciamento de veículos de transporte da responsabilidade municipal, bem como promover, sempre que necessário, a emissão de alvarás de táxi.