Os serviços municipais devem reger-se pelos seguintes princípios gerais de actuação:
- a)Princípio do serviço à população e aos cidadãos, nos termos do qual os interesses legítimos dos munícipes constituem a principal referência no quadro das acções e decisões dos órgãos e dos serviços municipais;
- b)Princípio da transparência, do diálogo e da participação, caracterizado por uma atitude permanente de aproximação e interacção com as populações e por uma convivência permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;
- c)Princípio da igualdade, nos termos do qual os órgãos municipais não podem privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum munícipe em razão de ascendência, sexo, raça, língua, localidade de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
- d)Princípio da justiça, da imparcialidade e da boa fé, postulando uma actuação justa e imparcial daqueles que exercem funções nos diversos serviços municipais, os quais deverão sempre pautar a sua conduta segundo as regras da boa fé;
- e)Princípio da administração aberta, assente na permanente disponibilidade para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhe digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;
- f)Princípio da eficiência, segundo o qual a administração municipal se organizará por forma que a aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal seja efectuada de acordo com modelos de racionalidade de gestão;
- g)Princípio da qualidade e da inovação, traduzindo-se na necessidade da introdução progressiva de métodos e de técnicas inovadores, bem como a adopção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços municipais e conduzam à progressiva elevação da qualidade dos serviços prestados às populações;
- h)Princípio da coordenação dos serviços, visando observar a necessária articulação entre as diversas unidades orgânicas, tendo em vista o cumprimento célere e integral das decisões e deliberações dos órgãos municipais;
- i)Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilização.