- 1 -A delegação de poderes é a forma privilegiada de desconcentração administrativa derivada.
- 2 -Os dirigentes dos serviços autárquicos poderão delegar ou subdelegar, de forma pontual ou genérica, as competências que lhes estão atribuídas, nos termos admitidos por lei.
Artigo 4.º — Desconcentração de decisões
Vigente desde: 19/02/2004