- 1 -O Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida possui as seguintes funções:
- a)Aconselhamento do executivo municipal nos processos de decisão;
- b)Preparação e coordenação da actuação dos departamentos municipais e das restantes unidades orgânicas abrangidos pelo Conselho com vista ao aumento da eficácia da acção global e à correspondente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- c)Avaliação periódica da actuação dos serviços municipais pertencentes ao Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social, ao Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos e ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas;
- d)Partilha de informação e reflexão sobre as políticas, os programas e as acções municipais desenvolvidos;
- e)Reflexão sobre os problemas correntes, estruturais e estratégicos das unidades orgânicas abrangidas pelo Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida com vista à implementação de medidas que permitam agilizar e operacionalizar a actuação dos serviços municipais;
- f)Promoção do trabalho de equipa e fomento do espírito de grupo como factor de aumento da eficiência da actividade municipal;
- g)Emitir orientações, directivas e circulares de coordenação interna;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 47.º — Objectivos
Vigente desde: 19/02/2004