- 1 -O Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida é composto pelos vereadores com competência em matéria de habitação, educação, juventude, desporto e cultura, pelo director do Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social, pelo director do Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos, pelo director do Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas e pelo coordenador do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida os chefes de divisão das divisões municipais pertencentes ao Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social, Departamento de Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos e ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, sob proposta dos respectivos directores de departamento, a qual carecerá sempre da concordância do vereador que preside ao Conselho de Coordenação.
- 3 -A participação nas reuniões do Conselho de Coordenação da Qualidade de Vida poderá ainda ser extensiva aos representantes de outros serviços municipais, quando tal for considerado necessário ou oportuno pelo presidente do Conselho de Coordenação.
- 4 -Os directores de departamento municipal são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos chefes de divisão que designarem.
Artigo 46.º — Composição
Vigente desde: 19/02/2004