- 1 -Incumbe ao Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional que lhe esteja confiado;
- b)Efectuar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários no município;
- c)Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;
- d)Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública ao nível municipal;
- e)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que permitam o planeamento da acção social, da saúde e do desenvolvimento social do concelho, com vista à definição de políticas e à implementação de programas e medidas nas referidas áreas;
- f)Programar e executar projectos de intervenção social no combate à pobreza e à exclusão social e na promoção activa da inserção social;
- g)Colaborar com instituições de solidariedade social na promoção da saúde.
- 2 -O Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social é constituído pela Divisão de Habitação Social e pela Divisão de Saúde e Acção Social.
Artigo 49.º — Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social
Vigente desde: 19/02/2004