- 1 -A Divisão de Habitação Social tem a seu cargo o estudo, a preparação, a execução e a avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação.
- 2 -As funções da Divisão de Habitação Social são as seguintes:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional;
- b)Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional municipal, em colaboração com a Divisão de Conservação e Administração Directa;
- c)Assegurar a alienação do parque habitacional e do património afecto, de acordo com as políticas municipais definidas;
- d)Promover estudos em matéria de habitação social;
- e)Participar na caracterização sócio-demográfica das áreas degradadas e efectuar a comparação dos dados obtidos com outras entidades especializadas;
- f)Efectuar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, de modo a potenciar a sua inserção em programas de realojamento;
- g)Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que garanta, nomeadamente, a divulgação dos diversos projectos a desenvolver e o atendimento das famílias abrangidas por operações de realojamento;
- h)Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;
- i)Analisar a procura de habitação e elaborar anualmente o diagnóstico da carência habitacional do município;
- j)Promover a participação e a inserção social dos moradores dos bairros sociais;
- k)Efectuar estudos e apresentar propostas de intervenção em zonas socialmente carenciadas;
- l)Apoiar o movimento cooperativo de habitação;
- m)Organizar o processamento de todos os actos respeitantes à atribuição e à gestão de espaços comerciais e de estacionamento afectos ao parque habitacional;
- n)Assegurar a realização de vistorias aos fogos municipais e lavrar os respectivos autos, com o objectivo de verificar as condições de conservação, segurança e habitabilidade, em articulação com a Divisão de Fiscalização.
Artigo 50.º — Divisão de Habitação Social
Vigente desde: 19/02/2004