- 1 -Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:
- a)Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Guarda;
- b)Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;
- c)Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;
- d)Esteja licenciado, caso seja aplicável.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento, designadamente:
- a)Pessoas singulares;
- b)Pessoas coletivas com fins lucrativos;
- c)Juntas de Freguesia;
- d)Empresas municipais ou entidades do setor empresarial local;
- e)Outras com financiamento assegurado.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/08/2020