O presente Regulamento tem por fim:
- 1 -Promover a cooperação bem como o fortalecimento e estabilidade funcional das instituições de cariz social;
- 2 -Dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça na resposta a situações de emergência social e no apoio aos cidadãos mais vulneráveis socialmente;
- 3 -Alcançar uma inclusão social positiva perante os cidadãos cuja história de vida os coloca em posição de maior vulnerabilidade;
- 4 -Efetivar a prática de uma política social de intervenção colaborativa de proximidade e de planeamento estratégico, de acordo com as necessidades da população através da iniciativa conjugada de todas as IPSS, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público.