- 1 -Os apoios do Município podem ser concretizados através de:
- a)Apoios financeiros à atividade das IPSS e à continuidade ou incremento de projetos ajustados às necessidades sociais dos cidadãos;
- b)Cedência gratuita de espaços físicos, logísticos, transporte e materiais ou para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito social, sendo que este apoio deverá constar em todos os meios de divulgação das mesmas.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 26/08/2020