- 1 -A solicitação de mudança de regime de tempo integral para parcial, deverá ser realizada na secretaria virtual no prazo de 10 dias úteis, após o início das atividades letivas em cada semestre.
- 2 -No mesmo ano letivo não é permitida a alteração do regime em curso concedido.
Artigo 11.º — Mudança entre os Regimes de Tempo Integral e de Tempo Parcial
Vigente desde: 05/07/2021