- 1 -Podem aceder ao regime de frequência em Tempo Parcial os estudantes matriculados e inscritos em qualquer dos ciclos de estudos lecionados na ESEL.
- 2 -Considera-se para efeitos do presente regulamento estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreva até um máximo de 30 ECTS por ano letivo.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior a inscrição em unidades curriculares relativas à elaboração da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório em que o número de ECTS é igual ao limite estipulado no número anterior e atendendo a que não é possível o fracionamento de ECTS.
Artigo 10.º — Âmbito e aplicabilidade
Vigente desde: 05/07/2021