- 1 -Os regimes de frequência e avaliação aplicáveis são os definidos nos Regulamentos dos respetivos ciclos de estudos.
- 2 -A frequência de unidades curriculares em regime isolado pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 3 -O estudante que optar pelo regime de avaliação ficará sujeito às normas determinadas no Regulamento de Frequência e Avaliação do respetivo curso.
- 4 -Se o estudante não optar pelo regime sujeito a avaliação ficará na modalidade de audição livre.
- 5 -Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador-estudante.
- 6 -O facto de um estudante estar inscrito em UC's isoladas de um ciclo de estudos não lhe confere o direito de estar ou vir a estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
- 7 -O estudante que frequente UC's isoladas, quando não acumule essa qualidade com a de estudante regular da ESEL, não goza das regalias sociais previstas para o estudante regular sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços académicos em igualdade de circunstâncias com o estudante regular.
Artigo 8.º — Frequência e Avaliação
Vigente desde: 05/07/2021