As UC's isoladas em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, nos termos da alínea b) do n.º 5 do disposto no artigo 46.º-A e da alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Regulamento de Creditação da ESEL, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regularmente matriculado e inscrito num ciclo de estudos da ESEL e desde que essas unidades curriculares façam parte do respetivo plano de estudos;
- c)São incluídas no suplemento ao diploma, aplicável aos estudantes regularmente matriculados e inscritos na ESEL.