Para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local são aplicados os critérios gerais previstos no Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, bem como os critérios de ponderação definidos no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Critérios gerais de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Vigente desde: 05/08/2019