- 1 -A utilização indevida ou abusiva do Cartão ou a prestação de falsas declarações constituem causa de cessação do direito ao seu uso ficando os seus titulares inibidos de aceder a qualquer programa municipal, pelo período de 3 anos.
- 2 -A obtenção do Cartão através de práticas fraudulentas, nomeadamente a prestação de falsas declarações, constitui motivo para a cessação dos benefícios estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Cessação do direito aos benefícios
Vigente desde: 22/06/2022