- 1 -O titular do Cartão obriga-se a comunicar por escrito e de imediato aos serviços de intervenção social da CME a sua perda, furto ou extravio.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência.
- 3 -A obtenção de uma segunda via do Cartão, e seguintes, necessita de requerimento a apresentar pelo respetivo titular, estando sujeita ao pagamento da respetiva emissão de acordo com a taxa em vigor.
Artigo 12.º — Extravio do Cartão
Vigente desde: 22/06/2022