- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da CME.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/06/2022