Para os beneficiários que à data da entrada em vigor do presente Regulamento sejam titulares de cartão válido, seja ele o Cartão Social do Munícipe ou o Cartão Évora Solidária, o prazo de validade dos mesmos mantém-se, sendo que o acesso aos benefícios será regulado de acordo com as condições neste estabelecidas, desde que lhes sejam mais favoráveis.