Podem aceder ao Cartão, os agregados familiares que satisfaçam as seguintes condições:
- a)O requerente deve ser maior de idade;
- b)Ter residência comprovada no concelho de Évora há, pelo menos, um ano;
- c)Nenhum elemento do agregado familiar pode possuir, para além da habitação própria permanente, outros bens imóveis, rústicos ou urbanos, de valor patrimonial igual ou superior a 5.000,00 (euro).
- d)Rendimentos auferidos:
- i)A CME definirá anualmente a percentagem do valor do indexante de apoios sociais (doravante IAS) em vigência à data do pedido, que deve regular a base do rendimento mensal per capita do agregado familiar.
- ii)O rendimento mensal per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior ao IAS em vigência, à data do pedido, desde que pelo menos um dos elementos seja pensionista ou seja portador de grau de incapacidade comprovado, igual ou superior a 60 %.