- 1 -O Cartão é atribuído apenas a um elemento de cada agregado familiar, adiante denominado requerente ou titular do cartão, mas tem efeitos sobre todo o agregado.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se os seguintes conceitos:
Agregado Familiar - para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum (comunhão de mesa, habitação e partilha de recursos):
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- b)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
- c)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- d)Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- e)Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar. (Decreto-Lei n.º 133/2012)
Rendimento - considera-se para rendimento do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou pensões do requerente e de qualquer membro do agregado, excetuando-se o abono de família.
Pensionista - considera-se pensionista o munícipe que adquiriu o direito a uma pensão do Estado, seja na qualidade de herdeiro hábil do contribuinte falecido, seja por atribuição pecuniária mensal vitalícia resultante da cessação de exercício de funções laborais ou de natureza especial.
Requerente ou Titular do cartão - O representante do agregado familiar.
Rendimento mensal per capita - Indicador que ajuda a medir o grau económico do agregado familiar. O valor apura-se através da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente menos as despesas de habitação e saúde, a dividir pelo número de elementos que compõem o agregado familiar (conforme forma de cálculo do artigo 4.º).
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 22/06/2022