- 1 -Os benefícios atribuídos têm validade de 1 ano, sendo renováveis por igual período desde que solicitado, com a antecedência mínima de 30 dias úteis da sua caducidade, e mediante prova que os requisitos da sua atribuição se verificam.
- 2 -O processo de revalidação decorre no segundo semestre de cada ano civil.
Artigo 9.º — Revalidação do Cartão
Vigente desde: 22/06/2022