- 1 -O Cartão identifica o respetivo titular, bem como os membros maiores de idade do agregado familiar.
- 2 -O Cartão será numerado e terá data de emissão.
- 3 -O Cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo titular e pelos membros do agregado familiar nele identificados.
Artigo 8.º — Atribuição e utilização do Cartão
Vigente desde: 22/06/2022