- 1 -O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, todos os diplomas na sua redação atual.
- 2 -No âmbito do apoio desportivo, o presente Regulamento tem por base o previsto nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como os termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro com as posteriores alterações, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/05/2025