- 1 -O Município da Guarda, por forma a prosseguir as suas atribuições e no âmbito das suas competências, atribui apoios a associações com os seus corpos sociais legalmente constituídos e que, no seu concelho, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações.
- 2 -O presente Regulamento determina o âmbito do Apoio Municipal ao Associativismo, adiante designado por AMA, definindo os tipos e áreas de apoio, procedimentos e critérios utilizados pelo Município da Guarda na atribuição dos apoios, financeiros e não financeiros, às diversas Associações legalmente constituídas, sedeadas e que desenvolvam a sua atividade no concelho da Guarda, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal da Guarda poderá atribuir apoios às associações que desenvolvam de forma regular a prática de atividades nas áreas agrícolas, ambientais, florestais, de proteção animal, culturais, desportivas, juvenis e sociais.
- 4 -Os apoios previstos no presente Regulamento, que se vierem a apurar após a finalização de todos os procedimentos de candidatura e a sua aprovação, estarão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município e à correspondente inscrição no Orçamento e Grandes Opções do Plano, anualmente aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2025