- 1 -Sem prejuízo da atualização anual obrigatória, as entidades deverão comunicar ao Município da Guarda qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 2 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer apoio durante o período em que se mantiver a suspensão.
- 3 -As Associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMAG mediante o envio à Câmara Municipal da Guarda de respetiva comunicação.
- 4 -O incumprimento dos requisitos necessários à inscrição no RMAG determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho do Presidente da Câmara Municipal. Essa suspensão implica a perda dos direitos que lhe são associados e não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município da Guarda.
Artigo 16.º — Atualização e suspensão da inscrição no RMAG
Vigente desde: 15/05/2025