- 1 -Os apoios poderão ser concedidos às Associações Agrícolas registadas no RMAG.
- 2 -Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio técnico;
- c)Apoio logístico.
- 3 -Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 20.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 15/05/2025